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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

CÂMARA DE SÃO VICENTE FAZ LEI INCONSTITUCIONAL E JUSTIÇA DERRUBA

LEI QUE OBRIGAVA MERCADOS E COMÉRCIO A FORNECER SACOLAS
 BIODEGRADÁVEIS EM SÃO VICENTE É DERRUBADA NA JUSTIÇA 

O Presidente da Câmara e o Prefeito de São Vicente parecem desconhecer sobre leis, e sobre a Constituição Federal e sobre meio ambiente.


Um projeto de lei apresentado pelo Sr. Presidente da Câmara de São Vicente - SP, que determinava que os estabelecimentos comerciais passassem a fornecer aos consumidores embalagens biodegradáveis para o transporte de mercadorias, em substituição às sacolas plásticas convencionais foi julgado inconstitucional

Infelizmente o assunto meio ambiente não é a praia destes servidores municipais, pois a tecnologia oxibiodegradável é considerada mais impactante para a natureza, porque este tipo de material quando se degrada forma partículas ainda menores que o plástico convencional, causando maiores impactos ao  meio ambiente e aos animais.


PREFEITO E VEREADORES DEIXAM CLARO O DESPREPARO E
A  IMCOMPETÊNCIA NA ELABORAÇÃO DE LEIS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.483/10, de São Vicente.

 A lei determinava que os estabelecimentos comerciais passassem a fornecer aos consumidores embalagens biodegradáveis para o transporte de mercadorias, em substituição às sacolas plásticas convencionais.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo contra o prefeito e o presidente da Câmara de São Vicente.


Por maioria de votos o Órgão Especial derrubou a lei por entender que havia “vício de iniciativa”, uma vez que o projeto de lei caberia ao Poder Executivo e não ao Poder Legislativo, como acontecera.


“A iniciativa de matérias reservadas ao Poder Executivo não pode ser suprida por membro do Poder Legislativo, naquilo que se denomina usurpação de iniciativa. Mesmo quando a autoridade responsável pela sanção em vez de vetar o projeto de lei, demonstrar sua aprovação, seja expressa ou tacitamente, não estaria convalidando a iniciativa, ou seja, não estaria tornando válido o ato usurpador”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Samuel Júnior.

         Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0547881-67.2010.8.26.0000


POPULAÇÃO ESTÁ LIGADA NA SACADA DAS SACOLAS PLÁSTICAS  
TEMA GERA POLÊMICA E DEBATES NAS REDES



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