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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

AMBULÂNCIA DESVIADA DE SÃO VICENTE SP

AMBULÂNCIA DE SÃO VICENTE VAI À SÃO PAULO!
- SERIA PARA AS COMPRAS DE NATAL?
Sabemos que a prefeitura tem por obrigação atender pacientes do SUS que necessitam de serviços especializados que não existem na cidade ou na região da Baixada Santista, devendo assim serem transportados por veículos da prefeitura até São Paulo, em alguns casos mais graves, são transportados de ambulância, onde nos centros de referências das doenças específicas, são atendidos e trazidos de volta para São Vicente, mas um fato estranho deve ser explicado pelo Secretário de Saúde, Sr. Claudio França:
Loja de tintas e artefatos para piscinas na Av Miguel Estefano, 1416, Saúde, São Paulo/SP
- O QUE UMA AMBULÂNCIA OFICIAL DO MUNICÍPIO, DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2009, ESTAVA FAZENDO NO ESTACIONAMENTO DE UMA LOJA DE TINTAS E ARTEFATOS PARA PISCINAS, AS 14:30 DA TARDE, EM SÃO PAULO???????????
RESPOSTA DA PREFEITURA ATRAVÉS DE E-MAIL:
Da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social da Prefeitura de São Vicente

A ambulância citada fez, dia 7 de dezembro, o transporte de pacientes para os hospitais Samaritano e Beneficência Portuguesa, na Capital. Na volta o motorista passou na loja especializada para cotar equipamentos para a piscina do Centro São Camilo, utilizada no tratamento de pacientes com paralisia cerebral."
MAS QUE MENTIRA DESLAVADA! (Tentativa de explicar o inexplicável!!!)
Quanto ao alegado pela prefeitura, uma vez que toda e qualquer tipo de cotação, com o advento do telefone e internet, não se justifica e tão pouco se explica que um motorista estaria, num gesto de colaboração com o herário público e com sua chefia, fazendo cotação "in loco", ainda que, em tese, fosse verdade, estariam sendo praticados atos ilegais, por vários motivos, são eles:
1 - O motorista não tem legitimidade para isso (Desvio de função);
2 - Toda e qualquer cotação deve ser feita pelo setor competente da prefeitura, através dos ritos legais, ou seja: (Edital, carta convite ou pregão eletrônico);
3 - Parar uma ambulância, que deveria estar em ato contínuo de uso à população em situação de emergência e mantê-la parada por meia hora que seja, cujo único objetivo, conforme, no caso, alegado pela prefeitura foi "quebrar galho de chefia" ou espediente adverso de sua função caracteriza vários crimes, contravenções e infrações administrativas como improbidade administrativa, uso indevido do patrimõnio público, prevaricação, abuso de poder, tráfico de influência... e por aí segue!!
CONTINENTAL – CAC
Social, Cultural e Artística
São Vicente/ SP
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